O mês do orgulho LGBTQIAPN+ é uma oportunidade para celebrar as conquistas e refletir sobre os desafios enfrentados pela comunidade. Entre os diversos grupos que compõem essa comunidade, as pessoas transexuais e travestis são frequentemente as mais marginalizadas e vulneráveis.
Neste artigo falaremos sobre os direitos das pessoas transexuais e travestis destacando os avanços legais, os desafios ainda existentes e as áreas que demandam mais atenção e progresso.
Contextualização Histórica e Legal
A luta pelos direitos das pessoas trans começou a ganhar visibilidade na segunda metade do século XX. Nos anos 1950 e 1960, pioneiros como Christine Jorgensen e Sylvia Rivera começaram a desafiar publicamente as normas de gênero. No Brasil, a década de 1970 marcou os primeiros passos significativos, com figuras como João W. Nery, o primeiro homem trans a realizar uma cirurgia de redesignação sexual no país.
Os avanços legais para pessoas trans têm sido graduais e variados ao redor do mundo. No Brasil, a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 permitiu que pessoas transexuais ou travestis alterassem seu nome e gênero nos documentos oficiais sem a necessidade de cirurgia ou laudos médicos. Esta decisão foi um marco significativo na luta pela dignidade e reconhecimento legal das pessoas trans.
Nome Social
O nome social é um direito conquistado pelas pessoas transexuais ou travestis, regulamentado pelo Decreto nº 8.727/2016. Ele permite que uma pessoa se identifique e seja reconhecida socialmente pelo nome de sua escolha, independentemente do nome registrado em seus documentos oficiais. O uso do nome social é essencial para garantir o respeito à identidade de gênero, prevenindo situações constrangedoras e discriminatórias. Sua implementação em diferentes setores, como escolas, instituições públicas e locais de trabalho, é fundamental para promover a inclusão social e preservar a dignidade das pessoas trans.
Abaixo, discutiremos quem pode retificar o nome social, como fazer e como funciona essa prática no âmbito público.
- Quem pode pedir a inclusão do nome social? Qualquer pessoa pode solicitar a inclusão de seu nome social no documento de RG, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação vigente em seu país ou região.
- Como fazer? O processo pode ser feito de maneira totalmente digital através do portal do GOV.BR. Para os maiores de 18 anos, basta submeter o documento de identificação da pessoa interessada.
- E para o menor de 18? É possível? Os menores de 18 anos podem pedir a alteração, inclusão ou exclusão do nome social desde que preencham o formulário disponibilizado pelo portal do GOV.BR que deve conter a assinatura de seus responsáveis legais.
- Como funciona no âmbito público? No judiciário, a Resolução 270/2018 do CNJ passou a garantir o uso do nome social pelos servidores, estagiários, membros e trabalhadores terceirizados.
Retificação do Nome e Gênero
Muitas pessoas confundem o nome social com a retificação de nome, mas eles são diferentes. O nome social consiste em uma política que permite que pessoas trans usem o nome com o qual se identificam em várias instituições, como faculdades (nas listas de chamada), serviços de saúde (no cartão do SUS, prontuários, etc.), e em documentos, como o RG. É importante destacar que o nome social NÃO MUDA o nome na certidão de nascimento; ele apenas permite que o nome de identificação seja usado socialmente.
Por outro lado, a retificação de nome e/ou gênero é um processo administrativo que permite a MUDANÇA do nome e/ou gênero nos documentos pessoais, substituindo o nome registrado na Certidão de Nascimento pelo nome com o qual a pessoa se identifica. Entretanto, não é permitido alterar o sobrenome neste processo. A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2018 se aplica exclusivamente à mudança de nome e gênero.
- Qual a idade mínima para retificação do nome? No caso da retificação, é necessário ter 18 anos ou mais. Menores de idade, mesmo com a autorização dos pais, precisam ingressar com um processo judicial.
- Quais são os documentos necessários? RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada.
- Onde fazer a retificação do nome? Em qualquer cartório do país. Esse é um direito garantido pelo Provimento nº 73 do CNJ e nenhum cartório pode se recusar a fazer o procedimento.
Conclusão
Este artigo focou na retificação de nome e gênero e no uso do nome social, com o objetivo de informar sobre esses direitos fundamentais para as pessoas transexuais e travestis. Contudo, é importante reconhecer que existem diversos outros direitos que também merecem ser celebrados e defendidos como: a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a aplicação da Lei Maria da Penha e do Feminicídio para mulheres trans.
Além do direito à retificação de nome e ao uso do nome social, às pessoas trans têm lutado por acesso igualitário à saúde, educação, trabalho, segurança e justiça. O direito ao atendimento médico especializado e respeitoso, à educação inclusiva e sem discriminação, à inserção no mercado de trabalho de forma justa e digna, e à proteção contra a violência e o preconceito são apenas alguns dos aspectos essenciais para garantir a plena cidadania das pessoas trans.
Embora tenham sido feitos avanços significativos nos direitos das pessoas trans, ainda há um longo caminho a percorrer. A violência, a discriminação e o acesso limitado a serviços essenciais continuam a ser desafios graves. Infelizmente, o Brasil ainda é o país que mais mata pessoas transexuais e travestis no mundo e a expectativa de vida de pessoas trans no país é de apenas 35 anos.
É fundamental que a sociedade, o governo e as instituições continuem a trabalhar juntos para garantir que as pessoas trans possam viver com dignidade e respeito. Isso envolve não apenas a implementação e cumprimento das leis existentes, mas também a promoção de uma cultura de inclusão e aceitação, onde todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero, possam viver plenamente e sem medo.
Por: Nicole Gomes e Geovana Ramos