Entenda as diferenças entre sucessão em sociedades limitadas e anônimas e como planejar a perpetuação do negócio familiar.
O falecimento de um empresário pode desencadear uma complexa transição de propriedade e gestão dentro de uma empresa. Além da perda pessoal, surge a necessidade de lidar com a complexa transição de propriedade e gestão.
“Planejar a sucessão de quotas e ações é crucial para continuidade dos negócios, cabendo abordagens específicas de acordo com o tipo societário escolhido e as peculiaridades de cada caso . Nós sempre indicamos aos nossos clientes a possibilidade de implementação de estratégias de planejamento sucessório para proteger o futuro da empresa e os interesses dos envolvidos”, destaca Pedro Bittencourt, sócio do FdS Advogados.
Entenda as diferenças de abordagem entre os dois tipos de sociedades mais comuns, a anônima e a limitada, e o planejamento sucessório e patrimonial.
Sucessão em Sociedades Limitadas
Na sucessão de sociedades limitadas, a transferência de quotas aos herdeiros é um processo detalhado pelo Código Civil e pelo contrato social da empresa, que pode conter cláusulas específicas que limitam ou facilitam a entrada dos herdeiros na sociedade.
Como regra geral, as quotas do sócio falecido são liquidadas e o valor correspondente a elas é pago aos herdeiros. Esta é uma maneira de proteger a continuidade e os interesses da empresa, assegurando que novos sócios estejam alinhados com a visão e os valores empresariais.
No entanto, o contrato social ou um acordo de sócios pode estipular a substituição do sócio falecido por seus herdeiros ou regra diversa. Se o sócio falecido era administrador da empresa, o herdeiro não necessariamente o substituirá nesse cargo, deverá ser nomeado nos termos do contrato social.
Um elemento crucial da relação entre os sócios na sociedade limitada é a “vontade de ser sócio” (ou affectio societatis). Por esse motivo, ainda que um herdeiro seja admitido na empresa, este poderá pedir a saída da sociedade, recebendo o valor correspondente à sua participação nos termos do contrato social e acordo de sócios.
Sucessão em Sociedades Anônimas
Diferentemente das limitadas, a sucessão em sociedades anônimas têm como regra a transferência das ações, que, primeiro passam a integrar o espólio do falecido e, após a partilha (judicial ou extrajudicial), são transferidas aos sucessores.
Os herdeiros recebem as ações, mas não assumem a posição do sócio falecido nos órgãos de administração da empresa (Diretoria, Conselho de Administração, entre outros). Deverão ser eleitos ou nomeados nos termos do Estatuto Social ou eventual Acordo de Acionistas.
Assim, um acionista não poderia pedir a saída da sociedade a qualquer momento. No entanto, essa opção tem sido autorizada por tribunais ao redor do país no contexto de empresas familiares em que o aspecto “pessoal” é muito forte. Um modo de prevenção contra desfechos inesperados em processos judiciais ou arbitrais, é o estabelecimento de protocolos e acordos entre os acionistas e herdeiros para que a transição seja compatível com suas vontades e vise preservar a atividade empresarial.
Como realizar o planejamento Sucessório e Patrimonial
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir uma transição harmoniosa e eficaz da propriedade e gestão empresarial após o falecimento de um empresário.
Para facilitar o processo, estratégias como a elaboração de testamentos, a utilização de acordos de sócios e a formação de holdings familiares são recomendadas. Essas abordagens ajudam a definir claramente as expectativas e os direitos dos herdeiros, além de minimizar potenciais conflitos e garantir a continuidade operacional e a integridade da empresa.