Alinhamento com novos padrões criam barreira para reforçar a separação patrimonial entre a instituição e os clubes
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O PL 2.978/2023 foi proposto após 2 anos da promulgação da Lei nº 14.193 que constitui o SAF (Sociedade Anônima do Futebol). A intenção é aperfeiçoá-la, criando obrigações para reforçar a governança corporativa e deixá-la alinhada com os melhores padrões.
A ação foi impulsionada em decorrência dos problemas já identificados na legislação, principalmente, quanto às decisões judiciais que vêm atingindo o patrimônio da instituição. A proposição tem a finalidade de criar mais uma barreira para reforçar a separação patrimonial entre a Sociedade e os clubes.
Evitando dívidas
A constituição não implicará formação de grupo econômico com o clube ou com a pessoa jurídica original, bem como as dívidas anteriores à formação da SAF serão de responsabilidade do grupo.
Com isso, a SAF não poderá responder por essas dívidas, a não ser que isso fique acordado durante a sua constituição, criando mais uma barreira para reforçar a separação patrimonial
Também fica estabelecido que tanto o conselho de administração, quanto o conselho fiscal devem ter pelo menos 1 membro independente.
Para que o clube ou a pessoa jurídica não absorvam dívidas sem a intenção de pagar, a proposta ainda prevê:
– ampliação da redação que destrincha as receitas dos clubes ou das pessoas jurídicas que poderão ser utilizadas para pagamentos das dívidas; e
– garantia de distribuição obrigatória de pelo menos 25% dos lucros auferidos
Quais são os principais objetivos?
– atrair investimentos e permitir o desenvolvimento do futebol;
– alinhar os interesses envolvidos;
– reforçar a segurança jurídica dos contratos.
Essas são algumas das alterações propostas na Lei 14.193/2021 pelo PL 2.978/2023. Quer saber mais? Pode chamar a gente e discutimos tomando um café.