O PL 469/2024, apresentado pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), visa proibir provedores de conexão à internet de cobrarem tarifas específicas de provedores de aplicações de internet (como plataformas de streaming e redes sociais) com base no tráfego de dados gerado. A proibição se daria por meio de acréscimo do artigo 9º-A na Lei nº 12.965/2014 – conhecida como Marco Civil da Internet -, que veda essas cobranças direcionadas e determina que as regras tarifárias sigam princípios de não discriminação e transparência. O modelo de cobranças diferenciadas com base no tráfego de dados gerado é chamado de “fair share” e é tópico de debates em todo o mundo.
Tramitação do Projeto
O projeto foi apresentado em fevereiro de 2024 na Câmara dos Deputados. Ele já foi aprovado na Comissão de Comunicação, com parecer da Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO). Ainda passará, na Casa, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, será enviado ao Senado Federal, casa revisora do projeto. Caso o Senado aprove a proposição, ele segue para sanção presidencial. Já na hipótese de haver alterações no conteúdo da proposta no Senado, a matéria volta à Câmara.
Debates e Controvérsias
O PL 469/2024 divide opiniões:
Apoio ao projeto
De um lado, há quem defenda que o projeto garante o princípio da neutralidade da rede, garantindo que todos os dados sejam tratados de forma igual, sem discriminações ou cobranças adicionais. Os defensores também afirmam que o conteúdo do PL garante que os consumidores não sejam duplamente cobrados, a partir do repasse de custos, pelo acesso e uso da internet. Além disso, os apoiadores da proposição argumentam que ela evita encargos adicionais que poderiam prejudicar startups ou empresas menores.
Críticas ao projeto
Por outro lado, há quem critique a matéria ao argumentar que o crescente uso da internet, impulsionado por grandes provedores de aplicações (streamings, redes sociais, etc.), exige investimentos significativos em infraestrutura de rede. Sem contribuições adicionais das empresas que geram alto volume de tráfego, os custos podem recair desproporcionalmente sobre os consumidores finais.
Além disso, entre as críticas, há a alegação de que sem novas fontes de receita, pequenos provedores podem enfrentar dificuldades financeiras, favorecendo, assim, um ambiente dominado por grandes empresas de telecomunicações. Alguns também veem como uma interpretação exagerada da neutralidade da rede a proibição de qualquer cobrança diferenciada, especialmente quando aplicada para facilitar o crescimento sustentável da rede. Ademais, embora o texto defenda proteger o consumidor, críticos apontam que, na prática, algumas dessas cobranças podem ser mais justas se controladas, evitando que as empresas simplesmente repassem o custo integral de infraestrutura para os usuários finais.
Conclusão
O PL 469/2024 representa uma importante discussão sobre a neutralidade da rede e o financiamento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil. A proposta ainda passará por novas etapas legislativas antes de sua eventual aprovação.
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