O objetivo deste artigo, elaborado em co-autoria com Fábio Dias, é apresentar e simplificar o Acordo de Intenções, documento preparatório extremamente útil para balizar negociações comerciais, independentemente do porte e da complexidade da transação.
Recentemente, o Freitas da Silva foi contratado para auxiliar na estruturação jurídica da aquisição de uma empresa no setor de combustíveis e abastecimento. Expectativas, valores da negociação e necessidade de informações, todos muito altos.
O primeiro passo para possibilitar que a negociação ocorresse com clareza e segurança foi estabelecer um Acordo de Intenções. Mas o que é isso?
Acordo de Intenções
O Acordo de Intenções tem vários sinônimos: Protocolo de Intenções ou de Interesses, Memorando de Interesses, MOU (Memorandum of Understanding, Letter of Intention, Head of Agreement).
Sua função principal é fixar o escopo e condições de uma negociação, formalizando elementos essenciais do contrato futuro, com a identificação de pontos já acordados e que ainda serão aperfeiçoados.
Não existe estrutura ou forma obrigatória para o Acordo de Intenções, que deve ser elaborado de modo a conferir a segurança que as partes precisam para o desenvolvimento da melhor negociação possível.
O Acordo de Intenções pode assumir vários graus de rigidez e vinculação, diretamente proporcionais ao estágio e à complexidade das negociações, bem como ao número e porte das partes envolvidas. Em regra, existem 4 pontos-chave que constituem a espinha dorsal do documento:
1) Declaração da existência da negociação: muito além de mera formalidade, estabiliza as expectativas das partes, concretiza o interesse na negociação, viabiliza aos negociantes avançarem na modelagem econômico-financeira, buscarem financiamento e, caso sejam pessoas jurídicas de médio ou grande porte, evoluirem em tratativas internas para a aprovação do negócio.
2) Pacto de exclusividade negocial: pilar de diversos Acordos de Intenções por eliminar, por prazo determinado, a sombra de concorrentes, canalizando a sinergia das partes para a elaboração da melhor modelagem possível para o negócio.
3) Confidencialidade: elemento que traz segurança para que as partes compartilhem informações estratégicas fundamentais para a definição da melhor alocação de riscos e respectivas remunerações e benefícios.
4) Due diligence: processo de busca de informações que dimensiona os riscos reais do negócio por meio de análises jurídicas, financeiras, fiscais, ambientais, contábeis e de compliance, que permitem identificar os ativos e passivos que serão os parâmetros para a definição do contrato.
O que se ter em mente
O Acordo de Intenções é um instrumento muito flexível e que tem o condão de facilitar a negociação. Porém, há características essenciais para que ele realize seu objetivo, tenha relevância e evite controvérsias.
1) Clareza: o Acordo de Intenções deve ser redigido para as partes e não para advogados. Devem ser claras as condições e efeitos práticos do documento, evitando quaisquer contradições e pontos discutíveis sobre direitos e deveres dos envolvidos;
2) Consequências na hipótese de não-concretização do negócio: embora as partes, ao formalizarem o Acordo, desejem avançar no contrato, é possível e razoavelmente comum que o negócio principal não seja concretizado, por perda superveniente de interesse ou por descumprimento das premissas do Acordo. Portanto, é imprescindível explicitar no documento se haverá penalidades ou indenizações, com diretrizes objetivas que viabilizem sua execução, bem como as medidas cabíveis caso não haja voluntariedade no cumprimento.
3) Distribuição de despesas: as despesas são inerentes ao processo de amadurecimento da negociação, especialmente aquelas relacionadas à due diligence. É fundamental que as partes formalizem a responsabilidade e a proporção do custeio das despesas.
Negocie à vontade!
O Acordo de Intenções é um exemplo claro de como o advogado pode (e deve) atuar para facilitar as relações e não para enrijecê-las. Realizar uma negociação importante é uma tarefa árdua e o papel de um bom advogado é dar a segurança e as ferramentas necessárias para simplificar esse processo.