Entenda as principais inovações da Lei 14.133/21
A Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, e a Lei 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações, são as duas principais normas que regulamentam as licitações públicas no Brasil. Embora ambas tenham como objetivo garantir a transparência e a eficiência nos processos de contratação do setor público, existem algumas diferenças importantes entre elas.
Por um tempo, ambas as leis regeram as contratações públicas. Desde janeiro de 2024, apenas a Nova Lei de Licitações é válida, com a revogação da Lei 8.666/93.
Neste artigo, abordamos sobre os principais pontos de mudança em uma análise comparativa das duas legislações em questão. Se você é gestor público, esse entendimento é fundamental para um alinhamento com as novas exigências legais e para uma gestão eficiente!
Por que ocorreu uma mudança na legislação?
A Nova Lei de Licitações é implementada com o objetivo de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, conforme expresso em seu inciso I do Artigo 11.
Segundo a sócia do FdS Advogados Fernanda Oppermann, “em síntese, enquanto o foco da lei anterior era um preço menor, em detrimento da qualidade do serviço, a nova lei considera os benefícios à instituição referentes à qualidade nas ofertas das empresas como critério decisório. Dessa maneira, tanto a parte contratante quanto a contratada são favorecidas, além de que a própria comunidade se beneficiará com produtos e serviços de maior qualidade como consequência direta”.
Vemos que a mudança se deu principalmente para providenciar uma modernização estratégica dos processos licitatórios e para que tenhamos um ambiente de equidade negocial, íntegro e confiável, daí a necessidade das políticas de integridade da contratação e de propor que nossas contratações sejam eficientes, efetivas e eficazes.
Quais foram as Inovações Práticas?
Conheça as modalidades de Licitação
A Lei 8.666/93 previa cinco modalidades de licitação:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Convite
- Concurso
- Leilão.
A Lei 14.133/21, além de extinguir as modalidades “Tomada de Preços” e “Convite”, inclui como novas modalidades o Pregão (previsto na Lei 10.520/2002) e o Diálogo Competitivo.
O Pregão é caracterizado pela disputa de lances em tempo real. Já o Diálogo Competitivo permite a interação entre os licitantes e a administração pública, visando desenvolver soluções inovadoras que atendam as demandas pontuais do órgão contratante.
Quais são os critérios de julgamento
O critério de julgamento das licitações utilizado pela Lei 8.666/93 consistia no menor preço. Já a Lei 14.133/21 permite que demais critérios de julgamento sejam aplicados. Por exemplo, a técnica, o desempenho sustentável e a melhor combinação de preço e qualidade são todos métodos avaliativos válidos de análise de processo de licitações.
Analisando a relação dos critérios de julgamento com as novas modalidades, percebe-se que tal associação funciona da seguinte maneira:
- Melhor preço ou maior desconto: Concorrência ou Concurso;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: Concorrência ou Concurso;
- Técnica e Preço: Concorrência;
- Maior retorno econômico: Concorrência;
- Maior lance: Leilão.
Fases do Processo
Eram previstas 3 fases principais no processo de licitação: Habilitação, Julgamento e Homologação.
Para além das fases mencionadas, a Nova Lei acrescenta duas fases a mais ao processo:
(i) Planejamento e Divulgação do Edital e (ii) Execução Contratual. Portanto, a ordem das fases de licitação passa a ser:
1) Fase Preparatória
2) Divulgação do Edital
3) Apresentação de Propostas
4) Julgamento
5) Habilitação
6) Recursos
7) Homologação
Aqui, é importante ressaltar que há a possibilidade de a fase “Habilitação” anteceder a fase de “Apresentação de Propostas”, desde que seja expressamente previsto no edital de licitação.
Disposições sobre Contratos
As regras previstas pela Lei 8.666/93 permanecem na Nova Lei, mas agora acrescentadas de regras como a possibilidade de aplicação de mecanismos de incentivos à melhoria contínua do contratado e a previsão de sanções administrativas.
A Nova Lei de Licitações mantém a obrigação prévia de reparar danos à Administração e acrescenta um prazo determinado para a apresentação das defesas. Além disso, ela aumenta a responsabilidade em casos de descumprimento de contratos e de declarações falsas, definindo prazos para as punições prescreverem.
Transparência e Segurança
Apesar da transparência ter sido considerada fundamental nos processos de licitações, os debates públicos sobre projetos e editais e a divulgação de resultados não eram regulamentadas conforme expectativa. Diante disso, foram implementadas novas disposições para assegurar a transparência nos procedimentos de licitação e contratação.
Alguns exemplos são a realização de audiências públicas para debater projetos e editais e a exigência de divulgação dos resultados em plataforma eletrônica de acesso público, a fim de inserir o cidadão no processo de contratação pública.
Para tornar o processo mais seguro para todos, foram implementadas 3 linhas de defesa visando o controle preventivo e a gestão de riscos. A primeira é integrada por funcionários públicos, autoridades que atuam na governança da entidade e agentes de licitação. A segunda é composta pelo assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão. Por fim, o terceiro consiste no órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
O meio migital
Ainda sobre o tópico de inserção da sociedade na realidade das licitações, a Nova Lei vem acompanhada da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC), um site oficial pelo qual são divulgadas informações sobre as contratações públicas.
Na referida plataforma, é possível encontrar dados como os planos de contratações anuais, os catálogos eletrônicos de padronização, as atas de registro de preços, os contratos e termo aditivo, os editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta, editais de licitações e seus respectivos anexos, notas ficais eletrônicas quando demandadas etc.
Além disso, a Nova Lei estimula a realização de licitações de forma eletrônica, sendo a forma presencial transformada na exceção. Já em relação à divulgação de dados, ao invés de sua veiculação em jornais de grande circulação, conforme anteriormente previsto pela Lei 8.666/93, a comunicação se dá em sites oficiais das respectivas licitações.
Assim, resta evidente que as inovações implementadas pela Nova Lei de Licitações, tiveram como objetivo principal modernizar e desburocratizar os processos de contratação pública no Brasil.
O presente artigo focou tanto nas finalidades que tal mudança buscou consolidar quanto nas implicações práticas geradas ao administrador público, principalmente no que tange às áreas de Modalidade, Critérios de Julgamento, Fases do Processo de Licitação, Disposições sobre Contratos e Transparência.
Nós do FdS estamos disponíveis em casos de consulta!