O que podemos aprender com o caso Telekall Infoservices e a decisão sancionada
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2018, com exceção de sua parte sancionatória, adiada para agosto de 2021, devido à pandemia da Covid-19. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e regulamentar a legislação, foi criada em 2019. Em 2020, a ANPD se organizou, estruturou-se e definiu sua agenda regulatória para o biênio seguinte.
Em maio deste ano, com a publicação da lista de Processos Administrativos Sancionadores em andamento, ficou evidente que a ANPD está cumprindo seu papel institucional. O primeiro processo administrativo sancionador concluído pela ANPD envolveu a empresa Telekall Infoservices, marcando um marco importante para a proteção de dados no Brasil, quase dois anos após a entrada em vigor da parte sancionatória da LGPD. A empresa foi multada em R$ 14.000,00.
🟡 Síntese do caso:
Durante as eleições municipais de 2020, a Telekall Infoservices foi denunciada por oferecer listas de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de campanha eleitoral em Ubatuba/SP. A empresa alegou que os dados eram de acesso público, logo, não havia problema na sua comercialização. No entanto, a ANPD considerou que não houve indicação de um Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) e que houve tratamento ilegal de dados pessoais.
🟡 Artigos infringidos:
Na decisão, a ANPD entendeu que houve infração a:
– Art. 7º da LGPD, com multa simples de R$ 7.200,00 por falta de base legal.
– Art. 41 da LGPD, com sanção de advertência pela falta de indicação de Encarregado de Dados.
-Art. 5º do Regulamento de Fiscalização, com multa simples de R$ 7.200,00 por não ter respondido às requisições da ANPD durante o processo fiscalizatório.
🟡 Lições que podemos aprender com o caso:
Uma primeira lição é que, em um processo sancionador, é fundamental que o autuado colabore efetivamente com a ANPD, fornecendo as informações e documentos requisitados durante o processo fiscalizatório. Uma assessoria jurídica qualificada é essencial nesse processo.
Outra lição importante diz respeito às hipóteses legais de tratamento de dados. A decisão destaca a necessidade de uma base legal para o tratamento de dados pessoais, mesmo que sejam de acesso público.
Por fim, a decisão enfatiza a importância da nomeação de um Encarregado de Dados, conforme determina a LGPD. Embora não seja obrigatória para empresas de pequeno porte, a nomeação é considerada uma boa prática de governança. Além disso, a nomeação, mesmo que não seja obrigatória, pode resultar em uma diminuição de 20% na aplicação de multas.
Embora a decisão possa ser reformada, ela pode orientar as empresas na adequação à LGPD.
Gostaria de saber mais sobre como sua empresa pode se adequar à LGPD ou tirar dúvidas? Vamos conversar.
Fontes:
1 Art. 65 da LGPD. Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 06 de ago. 2022.
2 A Lei 13.853/2019, originada da MP 869/2018, tratou da criação da ANPD e de outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm. Acesso em: 06 de ago. 2023.
3 A agenda foi publicada em janeiro de 2021. Ver mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria- n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313. Acesso em: 06 de ago. 2023.
4 BRASIL. ANPD divulga lista de processos de fiscalização em andamento. Gov.br, 31 de mai. 2023. Ver mais em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/ assuntos/noticias/anpd-divulga-lista-de-processos-de- fiscalizacao-em-andamento. Acesso em: 06 de ago. 2023.
5 Lista de Processos de Fiscalização em andamento publicada em maio de 2023 pela ANPD. Ver mais em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/coordenacao-geral-de-fiscalizacao/processos-de- fiscalizacao. Acesso em: 06 de ago. 2023.
6 Caso Telekall Infoservices. Íntegra da decisão por ser acessada no link: https://www.gov.br/anpd/pt- br/composicao-1/coordenacao-geral-de-fiscalizacao/CGF20231AutodeInfraoTelekall.pdf. Acesso em: 06 de ago. 2023.
7 Art. 11, §2º do Regulamento de Aplicação da LGPD. Ver mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019#wrapper. Acesso em: 06 de ago. 2023. 8 Inciso II do art. 13 do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Ver mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023- 466146077. Acesso em: 06 de ago. 2023.