Plataforma visa aprimorar as comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o lançamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma destinada a promover maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.
Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas. Com a implementação da iniciativa, a interlocução promete ser mais ágil e prática.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS E EFEITOS DO DET?
O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados celetistas, suas principais finalidades são:
- Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
- Receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização trabalhistas ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Segundo a Portaria MTP 671/2021, é da responsabilidade do empregador, entre outros, consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal eletrônica, assim como verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos.
Vale destacar que toda a comunicação eletrônica realizada é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Ainda, o ordenamento dispõe que o empregador será considerado ciente da comunicação feita no DET nas seguintes situações:
- No dia em que for realizada a consulta eletrônica;
- Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação no DET.
Ainda não sabe se a sua empresa se enquadra? Confira as regras e prazos nas perguntas e respostas abaixo.
A MINHA EMPRESA DEVE SE CADASTRAR?
SIM!
Todas as empresas deverão se cadastrar no prazo abaixo designado. Se não o fizer, após esse período, o cadastro será obrigatório e feito com base nos dados da Receita Federal, sendo possível a aplicação de multa pelo descumprimento do prazo.
Por isso, atenção!
- Empregadores e entidades do Grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) do eSocial, o prazo de cadastro vai até dia 30 de maio.
- Empregadores domésticos e empregadores e entidades do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) e do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, tem período de cadastro previsto até 1º de agosto.
EM MINHA EMPRESA, OS PRESTADORES DE SERVIÇO TRABALHAM EM FORMATO “PJ”, AINDA ASSIM DEVO ME CADASTRAR?
SIM!
Trata-se do meio de comunicação dos órgãos trabalhistas com a empresa. Assim, ainda que não tenha empregados celetistas, é obrigatório o cadastro.
COMO FAÇO O CADASTRO DO MEU EMPREENDIMENTO?
O acesso ao DET é totalmente on-line pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br/ e não requer instalação. Além disso, pode ser feito através de qualquer sistema operacional, basta apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br. Para facilitar o preenchimento, acesse o manual.