Decreto n.º 12.106/2024 foi recentemente promulgado para regulamentar o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem estabelecido pela Lei n.º 14.260, de 8 de dezembro de 2021, conhecida popularmente como Lei Rouanet da Reciclagem.
A Lei de Incentivo à Reciclagem, Lei n. 14.260/2021, visa promover incentivos à indústria de reciclagem, com a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
No entanto, a necessidade de uma regulamentação específica por meio de um Decreto Presidencial e de uma Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima tornou-se evidente ao longo do tempo, haja vista que a lei em questão não expressa o meio pelo qual tal regulação se efetivaria.
Essa regulamentação ficou pendente até o dia 10 de julho de 2024: data em que o Decreto mencionado entrou em vigor. Com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, o Decreto regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem, objetivando, sobretudo, renúncias fiscais ainda no ano de 2024.
Neste artigo, será analisado como essa regulamentação se dará e os sujeitos afetados por sua disposição, oferecendo uma visão sobre como a regulamentação proposta pode contribuir para o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental, ao mesmo tempo em que estimula a economia e promove a responsabilidade social corporativa.
Quais são as atividades abrangidas pelo Incentivo Fiscal?
Segundo o Art. 2 do Decreto, as pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, direcionadas a:
- Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
- Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
- Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Adicionalmente, há um compromisso implícito de que os recursos financeiros destinados a essa dedução sejam utilizados de acordo com os objetivos e finalidades do projeto aprovado, isto é, há uma base legal para a dedução fiscal.
Como as pessoas são envolvidas?
Conforme mencionado, as pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real são destinatárias da dedução parcial do imposto de renda.
É importante destacar que o envolvimento de ambas se difere no que tange aos limites de dedução de imposto, conforme exposto pelo Art. 3.
- Pessoa Física: até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- Pessoa Jurídica: até 1% (um por cento) de IRPJ devido em cada período de apuração, seja trimestral ou anual. Contudo, estas não poderão usufruir do benefício fiscal em questão para calcular o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como se dá o recebimento dos Incentivos Fiscais?
Os recursos obtidos através dos incentivos fiscais devem ser depositados e gerenciados em uma conta bancária específica, aberta em uma instituição financeira autorizada pelo Ministério do Meio Ambiente, em nome do proponente do projeto aprovado.
Frente aos valores correspondentes a cada incentivo, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a quantia destinada ao apoio direto aos projetos, sendo que todas as informações referentes às propostas são públicas e divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Vale ressaltar que as propostas admitidas e aptas à captação de recursos serão tanto publicadas no Diário Oficial da União quanto disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, contendo as seguintes informações:
- Razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CPNJ do proponente;
- Número da proposta e nome do projeto;
- Objeto da proposta;
- Número da conta bancária de captação de recurso; e
- Período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.
Sobre a matéria, comenta nossa sócia, Fernanda Oppermann:
“Faz-se evidente que o Decreto n. 12.106/2024 representa um passo significativo na regulamentação dos incentivos fiscais destinados à reciclagem no Brasil, conforme estabelecido pela Lei n. 14/260/2021, que popularmente tem sido chamada de Lei Rouanet da Reciclagem, reforçando o compromisso do país com a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico sustentável”.
Nesse sentido, o presente artigo focou tanto nas atividades abrangidas pelo incentivo fiscal quanto nos sujeitos destinatários de tal dedução e como estes são envolvidos.
O FdS, atuante na área, está disponível para apoiá-lo em casos de atuação e consulta!