Análise das mudanças desdobram no impacto nas práticas dos servidores públicos com consequências diretas na eficiência institucional
Recentemente, as novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foram divulgadas por meio da Instrução Normativa (IN) n. 24/2023. Esta iniciativa, estabelecida em 2022 pelo Decreto n. 11.072/2022, passou por reformulações com a chegada do novo governo, sob a liderança do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Roberto Pojo.
Segundo Nikolly Milani, advogada e especialista em administração pública do FdS Advogados, este é um caminho para uma gestão que valoriza o alcance de resultados ao invés do mero cumprimento de horários e frequência.
Anteriormente, a decisão de aderir ou não ao PGD era uma prerrogativa do servidor. Agora essa responsabilidade foi transferida para os ministros de Estado, assim como para os líderes dos órgãos subordinados à Presidência e para outras autoridades das entidades. Isso significa que terão acesso ao programa os servidores públicos efetivos e comissionados, os empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os servidores temporários e os estagiários.
Para supervisionar e monitorar o andamento do programa nos órgãos que optarem por aderir ao PGD, foi criado o Comitê Executivo do Programa que será responsável por elaborar diretrizes complementares e esclarecer dúvidas referentes à aplicação da legislação. Um prazo de 12 meses foi determinado para que os órgãos se adaptem ao novo programa.
Gestão baseada em resultados
Uma das mudanças mais destacadas é a eliminação da obrigatoriedade do controle de frequência, o famoso “bater ponto”. Esse sistema foi substituído por uma gestão orientada por resultados, redefinindo completamente a abordagem de gerenciamento de tarefas no serviço público. Isso se dá por meio de uma definição mais clara das entregas e avaliações periódicas dos resultados.
De acordo com a advogada, essa é uma mudança significativa que prioriza o cumprimento de metas e objetivos institucionais. O foco está em contribuir para o desempenho coletivo das equipes a partir do esforço individual de cada servidor.
A implementação desse novo modelo requer um plano de entregas, onde cada unidade dos ministérios e dos outros órgãos do governo devem apresentar um documento detalhando quem executa, para quem executa e com qual periodicidade executa. A partir desse documento, será desenvolvido um plano de trabalho por meio de um sistema específico que distribuirá metas/tarefas para gerenciar, monitorar, tornar os dados transparentes e avaliar as equipes em cada instituição.
Critérios de avaliação
O ciclo de avaliação e acompanhamento, de acordo com o Secretário Pojo, será mensal. Servidores e chefias dos órgãos assinarão um termo de compromisso para as avaliações de desempenho, que não se basearão em notas de 0 a 10, mas em uma escala com cinco classificações: excepcional, alto desempenho, dentro do esperado, inadequado e não executado.
“Essa abordagem permitirá ao MGI uma visão ampla da administração pública, identificando quais órgãos e servidores se destacaram e quais não alcançaram as metas propostas”, complementou Nikolly.
Além disso, esse novo modelo será usado para iniciar Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra servidores públicos. Durante o período de adaptação, conforme dito pelo Secretário Pojo, esses documentos serão usados somente em situações extremas já existentes.
Novas diretrizes para o teletrabalho
Outra novidade importante são as regras do teletrabalho. De acordo com a IN, somente os servidores que tenham completado ao menos um ano de estágio probatório poderão optar por essa modalidade.
Nikolly Milani explica que há critérios específicos para movimentação entre modalidades de trabalho, como a impossibilidade de transferência direta de um órgão presencial para um órgão em teletrabalho sem um período inicial de seis meses na modalidade presencial no novo órgão.
Em relação ao teletrabalho no exterior, a concessão será baseada em critérios discricionários definidos pelos órgão e terá uma limitação de 2% do total de participantes do PGD. Essa limitação visa possibilitar a análise e avaliação dos resultados.
A apresentação das novas regras gerou críticas ao MGI pela falta de diálogo com os servidores na formulação deste novo normativo. No entanto, a transição do tradicional “bater ponto” para uma abordagem de gestão por resultados representa uma mudança importante no serviço público, alinhada com demandas de eficiência, transparência e colaboração.
“Essa nova abordagem, com ênfase nas entregas e no trabalho em equipe, promete otimizar o desempenho institucional, afastando-se do foco exclusivo no esforço individual”, enfatiza Nikolly Milani.
Diante dessas mudanças significativas, novos desafios surgirão na implementação do PGD. No entanto, é evidente o esforço em direção a uma administração pública mais eficiente e orientada para resultados concretos.
E você, servidor público, o que pensa sobre essas mudanças? Como acha que elas impactarão o seu dia a dia no serviço?