Tributário: Otimização e Recuperação​

Para reduzir os custos e riscos tributários da sua organização

Tributário: Otimização e Recuperação​

Focamos em otimizar seus custos fiscais e recuperar tributos pagos indevidamente, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade e operando de forma mais eficiente.

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Perguntas Frequentes

Encontre respostas para
as dúvidas mais comuns:

Qualquer empresa pode fazer planejamento tributário?
Sim, todas as empresas devem avaliar se as suas estruturas operacional e contábil estão de acordo com as normas tributárias mais adequadas, que, ao mesmo tempo, diminuam os riscos fiscais e permitam otimização/economia tributária.
O planejamento tributário de uma empresa pode ser feito a qualquer momento. Entretanto, quanto antes melhor. Isso porque algumas adequações dependem de mudanças operacionais (como forma de faturamento de serviços e produtos), o que atrasa um pouco a obtenção da economia tributária. Além disso, no caso de recuperação de créditos, é importante ter em mente que, em regra, as empresas só podem recuperar valores devidos nos últimos 5 (cinco) anos.
Não. A prática de sonegação fiscal constitui crime, que pode inviabilizar as atividades empresariais e a responsabilização dos sócios. O planejamento tributário, por sua vez, busca a conformidade da atividade empresarial à legislação, sobretudo para evitar qualquer possibilidade de sonegação.
É importante guardar os documentos relativos ao planejamento anterior, a fim de permitir identificar quais normas e aspectos foram considerados à época. De todo modo, a realização periódica de planejamento tributário é sempre pertinente, pois, assim como as leis se atualizam, as empresas também precisam buscar estar sempre em conformidade com as normas. É assim que boas oportunidades podem ser sempre aproveitadas, melhorando o fluxo de caixa das empresas.
Sim. O direito brasileiro garante a recuperação de tributos pagos a maior, tanto por meio de devolução quanto por meio de compensação com outros tributos devidos pelas empresas. Há casos em que é possível até mesmo compensar créditos de um tributo com débitos de outro tributo. Por exemplo: a empresa tem que receber de volta valores pagos a maior de PIS/COFINS, mas não tem dívidas de PIS/COFINS suficientes para compensar tudo. Nesse caso, se a empresa tiver dívidas de IRPJ, pode usar o saldo restante de PIS/COFINS para quitar os débitos do imposto de renda.

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