O mercado brasileiro é constituído por empresas que prestam diversos tipos de serviço e vendem produtos variados. Todavia, mesmo tendo uma atividade predominante essas empresas não estão isoladas, elas têm demandas que surgem para a sua subsistência (atividade meio). O STF em 2018 consolidou o entendimento que é permitida a terceirização da atividade principal (atividade fim).
A terceirização é uma prática essencial para o mercado. Afinal, uma empresa não depende apenas de sua atividade principal. Não há problema algum em contratar empresas especializadas para setores nos quais não se tem expertise e desde a Ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF )324, mesmo a atividade especifica da empresa pode ser terceirizada, seja para mitigar responsabilidade direta, logística, custo, execução. No entanto, essa delegação de funções requer atenção e responsabilidade.
É fundamental entender que apesar de legal, a terceirização, conforme bem delimitado pelo direito brasileiro, não elimina a responsabilidade subsidiaria da contratante, especialmente sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
O que é terceirização?
Para entender melhor essa prática, vejamos um exemplo: imagine um banco. Sua atividade principal envolve serviços financeiros. No entanto, a instituição também precisa de recepcionistas, segurança e serviços de limpeza. Como o conhecimento especializado do banco não abrange essas áreas, faz sentido contratar empresas especializadas para geri-las. Isso permite que o banco foque em seu negócio principal enquanto a terceirizada assume a gestão, contratação e pagamento desses profissionais.
Então, seria proibido que o banco contratasse uma empresa especializada em investimentos ou aconselhamento financeiro? Não. Com base na liberdade do empresário a justiça brasileira entende que o empresário é livre para terceirizar sua atividade, mesmo a principal por qualquer questão estratégica. Exceto se essa terceirização seja feita para fraudar direitos trabalhistas e previdenciário dos colaboradores na tentativa de driblar um vínculo CLT real.
A responsabilidade do contratante
O contratante não pode se eximir de sua responsabilidade em relação aos trabalhadores terceirizados. Para garantir direitos e evitar fraudes, a legislação brasileira estabelece critérios que devem ser seguidos pelo contratante. Em 2017, essa legislação passou por um importante reforma.
A empresa contratante tem o dever de vigilância. Isso significa que, caso a terceirizada descumpra suas obrigações contratuais, desrespeite direitos trabalhistas ou preste serviços de forma inadequada, o contratante pode exigir relatórios e ajustes de conduta.
Essa fiscalização não é apenas um direito, mas também uma obrigação. Caso o contratante negligencie esse acompanhamento, poderá ser responsabilizado de forma subsidiária em eventuais processos trabalhistas. Ou seja, se a terceirizada não cumprir com suas obrigações, o contratante pode ser acionado para arcar com as consequências.
Terceirização da atividade-fim
Diferentemente de muitos países, o Brasil permite a terceirização da atividade-fim de uma empresa. No entanto, essa permissão também gera novos deveres. A empresa que decide terceirizar qualquer atividade deve estar atenta a algumas questões:
- Ausência de subordinação direta: Ao terceirizar, a empresa renuncia ao comando direto sobre os trabalhadores terceirizados. Isso significa que não pode coordená-los ou gerenciá-los como faria com seus próprios funcionários.
- Flexibilidade contratual: Os contratos podem prever diferentes arranjos de responsabilidade, incluindo a fiscalização e o pagamento de determinados direitos. No entanto, é vedada a retirada de direitos trabalhistas básicos, que são garantidos constitucionalmente.
Conclusão
A terceirização é um recurso valioso para empresas que buscam eficiência e especialização. No entanto, para que seja lícita e benéfica, é fundamental que o contratante cumpra sua responsabilidade de fiscalização, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Negligenciá-la pode resultar em complicações jurídicas e financeiras. Portanto, a terceirização exige não apenas estratégia, mas também compromisso com as normas legais e trabalhistas.