As apostas esportivas no Brasil vêm crescendo cada vez mais abarcadas de discussões, principalmente, no âmbito online. Nos termos do art. 50 da Constituição Federal, os jogos de azar são sujeitos a regulamentação e restrições específicas, que prevê a competência exclusiva da União em legislar sobre o tema.
Por essa razão, foi publicada a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que propôs regular as apostas esportivas online, de modo a diminuir as incertezas legais, em razão de falta de regulamentação específica.
Na atuação do direito empresarial, muitos empresários, que atuavam nessa área, operavam em um cenário de incerteza jurídica e realizando manobras para se proteger do vácuo legislativo existente. Uma das práticas comumente adotadas era a constituição de empresas no exterior, para prestar os serviços para os brasileiros de forma online, mas fora do território brasileiro.
O advogado do FdS, Lucas Lacerda, explana que, com a publicação da MP 1.182/2023, o Ministério da Fazenda fica autorizado a regulamentar as apostas esportivas no Brasil, tanto em meio físico quanto virtual (sites e apps), sendo o órgão que dará a autorização para que as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras possam operar no território brasileiro. “Caso a MP se mantenha com essa redação, as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias podem ser suspensas e multadas em até 20% da arrecadação, com limite de R$ 2 bilhões por infração”, diz.
No documento são dispostas normas de governança como:
- a proibição de sócio controlador ou participante de bloco de controle de sociedade operadora de loteria de apostas de quota fixa de participar no quadro societário da Sociedade Anônima de Futebol (“SAF”);
- impedição que menores de 18 anos, dirigentes de empresas de apostas, agentes públicos reguladores e fiscais da atividade, além de pessoas com influência nos resultados dos eventos esportivos e inscritas nos cadastros de proteção ao crédito possam participar;
- a criação de sistema interno de autorregulação e supervisão, para detectar operações de manipulação de jogos, os quais deverão ser informados;
- a realização de ações informativas e preventivas para conscientizar apostadores, a fim de prevenir o jogo patológico.
Como forma de evitar que sociedades não autorizadas para operar loteria de apostas de quota fixa continuem atuando, a medida provisória disciplina que o Banco Central do Brasil apontará “os arranjos de pagamento de forma a impedir a ocorrência de pagamentos que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa”, de modo a fiscalizar essas transações. Além disso, somente instituições autorizadas a operar no BCB poderão realizar essas transações.
Lucas pontua que a regulamentação dos jogos esportivos foi mais uma atuação do governo para aumentar a arrecadação. “Há previsões que influenciam nas práticas arrecadatórias, por exemplo, como os prêmios não retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até 2028, e depois disso, os recursos irão para o Tesouro Nacional”, informou.
A regularização dos jogos de azar tomou mais um importante capítulo e o FdS está acompanhando os próximos passos. Quer saber mais? Venha tomar um café com a gente.