Terceirização é lícita, mas precisa de vigilância

O mercado brasileiro é constituído por empresas que prestam diversos tipos de serviço e vendem produtos variados. Todavia, mesmo tendo uma atividade predominante essas empresas não estão isoladas, elas têm demandas que surgem para a sua subsistência (atividade meio). O STF em 2018 consolidou o entendimento que é permitida a terceirização da atividade principal (atividade […]